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Rejeições da SEFAZ (NF-e e NFC-e)

Barrada antes de ir para a SEFAZ

Quando o cadastro tem algum dado que a SEFAZ não aceitaria, o sistema nem envia a nota e diz quem e qual campo, por exemplo:

  • "Produto "SABONETE" (item 1): preencha o campo NCM - use 8 números";
  • "Cliente (destinatário): o campo CEP está em formato inválido ("123") - use 8 números";
  • "Empresa (emitente): o campo Telefone está em formato inválido". O Corrigir e reenviar abre direto o cadastro apontado (o produto do item, o cliente, a natureza ou Configurações → Emitente). Corrija, volte e toque em Reenviar - a NFC-e sai com o mesmo número.

Antes de tirar número, o sistema também confere: senha do certificado (não confere / arquivo danificado), certificado vencido (com a data), CSC da NFC-e e o regime tributário (Configurações → Tributação). Cada um diz onde corrigir.

CST/CSOSN do produto: empresa do Simples Nacional usa CSOSN (3 números, ex.: 102); Regime Normal usa CST (2 números, ex.: 00). Código trocado ou vazio aparece com o nome do produto. Se o código vier do campo "CST/CSOSN Consumidor Final" do emitente, a mensagem aponta Configurações → Emitente.

CST 60 (ST já retida) no Regime Normal: a NF-e e a NF-e de remessa com produto CST 60 eram barradas com um erro de formato citando o campo pST ("This element is not expected... pST"). Foi corrigido: a nota sai com o grupo da ST retida completo. Se uma nota ficou parada com esse erro, é só transmitir de novo.

Como ler

Toda rejeição tem um código (cStat) e um motivo (xMotivo). O motivo diz qual dado a SEFAZ recusou. Corrija no cadastro indicado e reenvie/transmita de novo. Nota denegada é diferente: a SEFAZ bloqueou por irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário - isso não se corrige no sistema, é caso para o contador.

Códigos mais comuns (dica do próprio sistema)

  • 531 / 532 / 537 / 564 / 629 - totais, ICMS ou desconto não fecharam com os itens: reenviar recalcula a nota. Se repetir, atendente.
  • 610 - total da nota não fecha com produtos, desconto e acréscimo: confira o valor da venda e reenvie.
  • 865 - soma dos pagamentos menor que o total: confira as formas de pagamento.
  • 600 - CSOSN/CST não serve para este tipo de cliente (venda a não contribuinte só aceita CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500). Ajuste na natureza de operação (campo que sobrescreve o CST/CSOSN) ou no produto e reenvie.
  • 778 - NCM inexistente em algum produto: corrija o NCM no cadastro do produto (a tela de produto tem busca de NCM).
  • 462 - ID do CSC inválido; 464 - QR-Code não confere com o CSC: confira CSC e CSC ID no emitente.
  • 280 a 286 - problema no certificado digital (vencido, revogado, sem o CNPJ do emitente, não reconhecido): confira/instale um certificado válido no emitente. 286 costuma ser momentâneo: tente de novo.
  • 703 - horário da nota à frente da SEFAZ: acerte o relógio do computador e reenvie. 704 - horário atrasado demais: reenviar sai com o horário atual.
  • 204 - a nota já consta como autorizada: use Consultar para atualizar a situação.
  • 539 - número já usado por outra nota: reenviar sai com outro número.
  • 225 - formato do arquivo recusado: caso para o atendente, com o motivo.
  • 656 - consumo indevido (envios repetidos): a SEFAZ bloqueia por um tempo (até 1 hora); aguarde e reenvie.
  • 237 / 208 - CPF / CNPJ do cliente inválido; 210 / 233 - IE do cliente inválida / não cadastrada: corrija no cadastro do cliente (ou marque como não contribuinte).
  • 207 - CNPJ da empresa inválido; 213 - o certificado é de outra empresa: Configurações → Emitente.
  • 590 / 591 - CST numa empresa do Simples / CSOSN numa empresa fora do Simples: ajuste a tributação do produto ou o regime.
  • 611 - código de barras (GTIN) inválido: corrija ou use "SEM GTIN".
  • 301 / 302 - uso denegado (empresa / cliente): o número foi consumido; não volta como autorizada.

Onde corrigir e reenviar

NFC-e: Vender > Vendas do PDV > ações da linha > Corrigir e reenviar. NF-e: Notas fiscais > Notas emitidas > marque a nota > Transmitir (ou "Corrigir e reenviar" quando oferecido). NF-e de remessa: lista de remessas > Ações > Corrigir e reenviar (abre sozinho quando a transmissão é recusada). Sem internet: a NFC-e sai em contingência offline e é enviada sozinha depois; a NF-e e a remessa não ficam rejeitadas - transmita de novo em instantes, o sistema consulta a SEFAZ antes e não emite em dobro.

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