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Guia

NF-e (nota fiscal eletrônica modelo 55)

Emitir

Notas fiscais > Emitir NF-e. Etapas da tela: Dados iniciais (Natureza operação obrigatória), Cliente / destinatário, Itens do documento (Produto F2, quantidade, valor unitário), Transportadora, Veículo e volumes, Forma de pagamento, Informações fiscais e Resumo. Botões: Avançar / Voltar etapa, Salvar como orçamento e Emitir NF-e / Salvar (F10). Pagamento de mais de um jeito (ex.: entrada em PIX e o resto no boleto): "Formas de pagamento (entrada + saldo)". NF-e de remessa: Notas fiscais > NF-e de remessa.

  • Só pelo teclado (como no pedido de venda): escolha o cliente e tecle Enter - o cursor vai para Avançar, e outro Enter abre a etapa de itens com a busca de produto aberta. Digite parte do nome ou o código e tecle Enter para abrir a busca ampla (foto, código, estoque e tabelas de preço; também abre com F2 ou clicando no "F2" ao lado de Produto); Enter de novo escolhe o primeiro. O cursor vai para a Quantidade → Enter → Valor unitário → Enter lança o item e volta para a busca. Na NF-e de remessa é o mesmo caminho; o Enter no valor acrescenta a próxima linha.
  • Na lista de itens, a Descrição mostra o nome do produto (o que sai na nota); o lápis edita o item e a lixeira remove.
  • A tela segue o visual novo (claro ou escuro): etapas no alto (a atual destacada, as já visitadas em verde), Último número NF-e e o ambiente (Homologação em amarelo, Produção em verde) ao lado do Voltar, e o rodapé fixo com o cliente, o total e os botões. Os campos e o jeito de lançar não mudaram.
  • Espécie dos volumes na edição (Transporte & Frete > Veículo e volumes): até 06/10/2026, ao editar uma NF-e o campo Espécie vinha preenchido com a UF do frete, e salvar trocava a espécie pela UF (e ela saía assim no XML). Agora vem a espécie gravada. Notas editadas antes disso podem ter saído com a UF no lugar da espécie - confira antes de transmitir as que ainda não foram.
  • Parcelas: excluir uma parcela (lixeira) ou Remover parcelas libera o valor dela na hora - dá para lançar de novo na mesma nota, na NF-e e na NF-e de remessa. A mensagem "A soma das parcelas ultrapassa o valor total da venda" só aparece quando as parcelas que estão NA TABELA somadas à nova passam do total.
  • Remessa com frete: volta a sair (era barrada com "totais inconsistentes"); volumes e placa vão na nota.
  • Tela do MDF-e: em 4 passos, como a NF-e (ver "Emitir MDF-e em passos").
  • NF-e de remessa com ST (CSOSN 201/202/203 ou CST 10/30/70/90): sai com a ST calculada como na NF-e de venda, somada no total. Antes de 06/10/2026 era barrada antes da SEFAZ.
  • Remessa para pessoa física de outro estado: a partilha do ICMS (DIFAL) segue a NF-e - destino com a diferença de alíquotas, origem com zero.

Faixa vermelha no topo: emissão fora do ar

O sistema consulta a SEFAZ de cada estado a cada 5 minutos. Quando a SEFAZ do estado da empresa responde que parou, em duas consultas seguidas (cerca de 10 minutos), aparece no topo de todas as telas - e no PDV - a faixa vermelha SEFAZ-UF fora do ar, dizendo se é a NF-e, a NFC-e ou as duas, e desde quando. Quando ela simplesmente não responde, o sistema pergunta de novo na hora (3 vezes) e só avisa depois de cerca de 15 minutos sem resposta e sem nenhuma nota daquele estado autorizada nesse tempo; aí a faixa diz SEFAZ-UF sem responder. Ela some sozinha quando a SEFAZ volta (a tela confere a cada 2 minutos, sem precisar recarregar).

  • Por que ficou mais difícil a faixa aparecer? Desde 18/10/2026, um atraso curto na resposta não acende mais a faixa: antes, ela aparecia em Pernambuco com as NFC-e sendo autorizadas normalmente no mesmo minuto.
  • Enquanto ela aparece, as notas podem não ser autorizadas: não é falha do sistema. A NFC-e sai em contingência; a NF-e (A1) passa sozinha para a contingência virtual (SVC). O link Ver a situação no portal da NF-e abre a página oficial de disponibilidade.
  • Por que minha nota saiu em contingência? O botão Ajuda responde: vê se a SEFAZ do estado está fora e se a contingência foi ligada sozinha ou à mão. A nota em SVC vale igual.
  • O x esconde o aviso nesta aba até a situação mudar.
  • Só aparece para empresas emitindo em produção (homologação não recebe o aviso).

Valor pago e venda para o exterior na NF-e (venda e remessa)

  • Valor pago na NF-e de venda e na NF-e de remessa (uma forma de pagamento, sem parcelas): é o total da nota, já com frete, IPI e ST. Até 11/10/2026 saía sem o frete, o IPI e a ST, e a SEFAZ recusava a nota (rejeição 865, pagamentos menores que o total da nota). Venda com várias formas de pagamento (PIX e boleto, por exemplo) e remessa com parcelas lançadas saem com os valores lançados: a soma precisa fechar com o total da nota.
  • Venda para o exterior (cliente de outro país): o CFOP do item sai do grupo 7 (ex.: 7102 no lugar de 5102 ou 6102). Até 11/10/2026 saía o CFOP de venda interna.

Remessa com forma 90, quantidade tributável e ISS

  • Remessa "90 - Sem pagamento" (sem parcelas lançadas): sai na nota como 90 - sem pagamento, com valor pago zero. Até 22/10/2026 saía sempre como dinheiro (01) com o total da nota, qualquer que fosse a forma escolhida na tela. Remessa com outra forma (PIX, boleto...) sai com a forma escolhida.
  • Remessa de produto com unidade tributável convertida (ex.: caixa com 12 unidades, campo "quantidade tributável" no cadastro do produto): a quantidade tributável sai certa (12 x quantidade). Até 22/10/2026 saía 0 na remessa. Na remessa de serviço (produto com % de ISS), o ISS também saía 0 e agora sai calculado sobre valor unitário x quantidade.

Substituição tributária no Simples Nacional (CSOSN 201, 202 e 203)

Na NF-e e na remessa de empresa do Simples, o ICMS ST dos produtos com CSOSN 201, 202 ou 203 é a ST cheia (base com MVA x alíquota da ST) menos o ICMS próprio da operação (valor do item x alíquota do ICMS), como manda o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. A alíquota do ICMS próprio é a da Tributação por UF do produto para o estado do cliente, quando cadastrada; senão, a % ICMS do produto - por isso a % ICMS do produto deve ser a alíquota do ICMS da operação, não a do Simples. Até 16/10/2026 a ST saía cheia, sem esse desconto, e a nota ficava com o total maior.

Número de série / IMEI na NF-e

Produto com Controla número de série ligado (celular, eletrônico):

  • Ao incluir o produto na NF-e, a janela do IMEI abre: bipe ou cole um número por linha e clique em Usar estes números. Cada número é conferido na hora: precisa estar no estoque, ser deste produto e não ter sido vendido. Embaixo da descrição fica IMEI: 2 de 2 (vermelho = faltam números); clique para trocar.
  • Sem o número de cada unidade a NF-e não é gravada - a tela avisa antes de salvar. Exceção: natureza que não movimenta estoque (remessa, conserto, demonstração), que não pede nem vende o número.
  • Os números saem na nota, na informação do item ("IMEI: ...").
  • Cancelar ou excluir a NF-e devolve os números ao estoque. Na edição, o número tirado da nota volta e o novo sai.
  • NF-e emitida a partir de um cupom leva os IMEIs do cupom.

Lista de NF-e e ações

  • Notas fiscais numa tela (desde 30/10/2026, no menu novo): Notas fiscais > Notas emitidas abre a lista da NF-e com as abas NF-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS e MDF-e (só as que a empresa usa e o usuário pode abrir) e o botão + Nova nota (NF-e, NF-e de remessa, NFS-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e). As listas de NFS-e, CT-e e MDF-e e as telas de nota nova saíram da lista do menu e ficam nessas abas e no + Nova nota; Emitir NF-e continua no menu. A busca do topo ainda acha cada uma pelo nome. Notas fiscais > Notas emitidas. No topo ficam Emitir NF-e, Emitir NF-e Remessa e Consultar Status Sefaz; os filtros ficam num quadro logo abaixo. Cada linha mostra o documento (NF-e ou Remessa) e o estado num selo colorido: azul Novo (não transmitida), amarelo Rejeitado, vermelho Cancelado ou Denegado e verde Aprovado. O botão Ações de cada linha fica sempre visível na direita, mesmo quando a tabela rola para o lado. Para agir numa nota, marque a caixinha da linha e use os botões do quadro abaixo da lista ("Marque uma nota na lista para liberar as ações") - eles só ficam ativos conforme o estado:
  • Nota não transmitida ou rejeitada: Transmitir e Danfe Temp.
  • Nota aprovada: Imprimir, Consultar, Cancelar, CC-e (carta de correção), Imprimir CC-e, Baixar XML, Enviar E-mail.
  • Nota cancelada: Imprimir Cancela.
  • Inutilizar NFe fica sempre disponível. No menu da linha há ainda Editar, XML temporário e Alterar estado fiscal; na NF-e aprovada há também Devolver, que abre a mesma devolução de venda do PDV já com a venda carregada (escolha os itens, o motivo e se vira crédito do cliente). A tela Alterar estado fiscal (NF-e e NFC-e) está no visual novo desde 16/10/2026: cartão com os dados e a situação atual num selo colorido, e embaixo o Estado e o arquivo opcional; o Salvar faz o mesmo de antes. Duplicar cria uma NF-e nova com os mesmos itens para o cliente que você escolher (se faltar estoque de algum produto, a tela avisa e não deixa salvar). O filtro "Estado" separa Não transmitidas, Rejeitadas, Denegadas, Canceladas e Aprovadas. O filtro "Pesquisa por data" escolhe qual data o período usa: Data Registro (quando a venda foi lançada, o padrão) ou Data Entrega.

Tela da venda (Ver venda)

Aberta pelo Ver venda do pedido de venda ou do pedido do e-commerce. No alto ficam o número da venda, o estado da nota em selo (mesmas cores da lista: azul Novo, amarelo Rejeitado, vermelho Cancelado/Denegado, verde Aprovado) e os botões Voltar, Imprimir e Editar. Abaixo, cada parte num quadro: Cliente, Nota fiscal (número e chave - "nota ainda não transmitida" quando não tem), Itens, Totais (soma dos itens, desconto, acréscimo e total), Pagamento e Fatura, com a situação de cada parcela em selo (verde Recebida, vermelho Vencida, amarelo Em aberto; "À vista" quando não há parcelas). Venda com parcelas mostra também Gerar carnê: informe juros ao mês e multa (%) e clique em Gerar carnê.

Cancelar

Marque a nota aprovada > Cancelar > preencha a Justificativa com no mínimo 15 caracteres > Confirmar Cancelamento ("Sair sem cancelar" desiste). O prazo de cancelamento é da SEFAZ (em regra 24 horas após a autorização); fora do prazo a SEFAZ recusa e o caminho costuma ser uma nota de devolução/estorno - confirme com o contador. O cancelamento e a CC-e saem com o CNPJ e o certificado de quem emitiu a nota; se a SEFAZ recusar, a tela mostra o motivo dela (não "Limite do plano atingido").

Carta de correção (CC-e)

Corrige dados que não mudam valor, imposto, destinatário ou data (ex.: endereço de entrega, informação complementar). Marque a nota aprovada > CC-e > descreva a correção.

Transmitir sem esperar (em segundo plano)

Ao clicar em Transmitir, a nota vai para a fila de transmissão: aparece um aviso no canto da tela ("Transmitindo... pode continuar usando o sistema") e o resultado (autorizada ou rejeitada) aparece sozinho quando a SEFAZ responde. Dá para continuar trabalhando enquanto isso. Clicar duas vezes não envia a nota duas vezes. Vale para a NF-e de venda, a NF-e de devolução, a NF-e de remessa a NF-e de entrada (emitida na compra), o MDF-e e o CT-e. Nota já autorizada não é emitida de novo: o sistema avisa "já estava autorizada na SEFAZ".

  • Se a página for fechada no meio, a transmissão continua no servidor: atualize a lista depois de alguns minutos.
  • Se a transmissão for interrompida antes da resposta da SEFAZ, a mensagem diz o que fazer. Na devolução, na remessa, na entrada, no MDF-e e no CT-e, atualize a lista e, se continuar como não transmitida, transmita de novo; se a SEFAZ responder duplicidade, a nota já tinha saído - fale com o suporte antes de emitir outra.

NF-e de entrada (emitida na compra) e de importação

Quem emite a nota de entrada é a própria empresa (ex.: compra de produtor rural ou de pessoa física): na lista de Compras, ação Emitir NF-e de entrada da compra. A nota usa o CST/CSOSN, PIS, COFINS e IPI de entrada do cadastro do produto e o CFOP de entrada da natureza (ou do produto).

  • Desconto: o desconto da compra é dividido entre os itens pelo valor de cada um; o último item fica com os centavos que sobram, e a soma fecha com o total da nota.
  • Redução da base do ICMS (regime normal, CST de entrada 20, 51, 70 ou 90): usa o campo % Redução BC do produto, como na NF-e de venda.
  • IPI: calculado com a alíquota do produto cheia, inclusive com casas decimais (ex.: 3,25%); só o valor é arredondado.
  • Total da nota (compra nacional): produtos - desconto + frete + IPI. Antes de 06/10/2026 o IPI destacado nos itens não entrava no total e a SEFAZ recusava a nota com IPI (rejeição 610, total da NF diferente do somatório). Se uma nota de entrada foi rejeitada assim, transmita de novo.
  • Fatura, duplicatas e pagamento: o valor pago, a fatura e a duplicata única seguem o total da nota. Forma de pagamento 90 - Sem pagamento: sai sem fatura e sem duplicata. Parcelas lançadas na compra saem como foram lançadas, sem ajuste; se a SEFAZ recusar porque a soma não fecha (rejeição 865, pagamentos menores que o total da nota), ajuste as parcelas da compra e transmita de novo.
  • Crédito do Simples (empresa do Simples, CSOSN de entrada 101, 201 ou 900): o item sai com a % de crédito (a % ICMS do produto) e o valor do crédito em R$ = valor do item x %. Ex.: item de R$ 180,00 com 1,25% sai com crédito de R$ 2,25.
  • IBS/CBS (reforma tributária): com o IBS/CBS ligado no emitente, cada item sai com o grupo IBS/CBS calculado sobre o valor do item menos o desconto, com o mesmo CST, cClassTrib e alíquotas da NF-e de venda. Produto sem CST ou cClassTrib sai sem o grupo (ver Pendências de IBS/CBS no Gestor Tributário). Na importação a base é o valor aduaneiro + II + despesas aduaneiras + PIS/COFINS-Importação; IPI e ICMS não entram.

NF-e de devolução a fornecedor

Comprar > Devolução ao fornecedor > Nova devolução: escolha o XML da compra que o fornecedor mandou; na tela seguinte você confere os itens e as quantidades que voltam. Na lista, marque a devolução e use Enviar, Consultar, Imprimir, CC-e, Cancelar e os temporários (XML e DANFE). A lista, a nova devolução, a conferência dos itens, a edição e o Alterar estado fiscal estão no visual novo (10/10/2026); nada mudou no que cada botão faz. A devolução repete os impostos do item da nota de origem (CST/CSOSN, % ICMS, ST, PIS, COFINS e IPI), proporcionais à quantidade devolvida.

  • Crédito do Simples (empresa do Simples, CSOSN 101, 201 ou 900): o item sai com a % de crédito da nota de origem e o valor do crédito em R$ = (valor do item - desconto + outras despesas + frete do item) x %. Ex.: R$ 1.000,00 de mercadoria + R$ 25,00 de frete a 4% = R$ 41,00. Antes de 06/10/2026 o valor do crédito saía igual ao percentual (R$ 4,00). Numa devolução total o valor bate com o da nota de origem; numa parcial, é proporcional ao que voltou.
  • CST 60 (ST já retida): sai com a ST retida da nota de origem, também para fornecedor de outro estado. Antes de 06/10/2026, com fornecedor de outro estado a nota saía fora do leiaute, e com alíquota de ICMS na origem o total não fechava.
  • Frete da devolução (veículo e volumes): a Placa e a UF do veículo saem na nota (grupo do veículo). Até 10/10/2026 a nota de devolução nunca levava o veículo, mesmo com a placa preenchida. Na conferência do XML, a Espécie do volume vem com a espécie da nota de origem (ex.: CAIXA); antes vinha com a quantidade (ex.: "3") - devoluções transmitidas antes disso podem ter saído assim.
  • Trocar o CST na edição: ao editar a devolução, o CST/CSOSN, CST PIS, CST COFINS e CST IPI escolhidos em cada item são os que ficam gravados e saem na nota. Até 10/10/2026 escolher outro CST na edição não tinha efeito: ficava o CST anterior.

Rejeição

A nota fica "rejeitada" com o motivo da SEFAZ. O sistema oferece Corrigir e reenviar, com o motivo e uma dica. Corrija o cadastro indicado (produto, cliente, natureza, emitente) e transmita de novo. Ver o guia de rejeições. Dado de cadastro errado (NCM, CEP, CST/CSOSN, CFOP da natureza, certificado, regime tributário) é barrado antes de ir para a SEFAZ, com o produto/cliente e o campo exatos e o atalho para o cadastro. Vale também para a NF-e de remessa.

XML com defeito (estado fiscal, importação, manifesto)

Ao enviar um XML em Alterar estado fiscal (NF-e, NFC-e, NF-e de remessa, devolução, CT-e, CT-e OS e MDF-e), em Importar XML do CT-e ou ao abrir uma nota do Manifesto (DF-e), a mensagem "Não foi possível ler o XML: o arquivo está vazio ou com defeito." quer dizer que o arquivo não é um XML válido: veio vazio, cortado no download ou é outro tipo de arquivo (PDF do DANFE, por exemplo). Baixe o XML de novo (no portal da SEFAZ ou com quem emitiu) e envie outra vez. Nada é gravado enquanto o XML não abre.

  • NF-e de remessa (corrigido em 10/10/2026): o XML enviado em Alterar estado fiscal era ignorado - só o estado mudava. Agora a chave, o número e a data de emissão vêm do arquivo, como na NF-e. A tela também ganhou o visual novo e mostra a data de registro da nota (antes aparecia a hora do momento).

MDF-e (lista)

  • No menu novo (desde 30/10/2026): Notas fiscais > Notas emitidas > aba MDF-e; o MDF-e novo sai pelo botão + Nova nota > MDF-e.

Notas fiscais > MDF-e: lista no visual novo, com o estado em selo e Editar, XML temporário, Alterar estado fiscal e Remover (só MDF-e novo ou rejeitado, com confirmação) na coluna Ações. Marque os MDF-e para usar as ações em lote (Transmitir, Imprimir, Consultar, Enviar E-mail, Baixar XML, Cancelar). Importar NF-e(s) emitida(s) e Ver documentos não encerrados ficam no alto. MDF-e sem RNTRC dava erro 500 ao imprimir até 27/10/2026; agora o DAMDFE sai normal.

MDF-e de carga própria (levar a mercadoria ao cliente)

Quem leva a própria mercadoria escolhe, em Quem faz o transporte, A própria empresa (leva o que vendeu) - antes a opção se chamava "Transportador de carga própria" no Tipo do emitente. Quem nunca emitiu CT-e já encontra essa opção escolhida. Nesse caso Tipo do transportador, Lacre rodoviário e CNPJ do contratante ficam em branco - não se aplicam, e desde 27/10/2026 a tela não pede mais nenhum dos três. O RNTRC também fica vazio para quem não tem registro na ANTT. No veículo, Tara vazia vale como zero. Continuam obrigatórios: data de início da viagem, UF inicial e final, quantidade e valor da carga e o nome e CPF do condutor.

  • A Nova MDF-e já vem preenchida com a UF e o município de carregamento do emitente e, do último MDF-e da empresa, o tipo do emitente, o veículo e o condutor. Confira e troque o que mudou.
  • Unidade de transporte, rateio e lacres ficam em Mais opções no passo das notas (opcional, não vão para a SEFAZ).

Emitir MDF-e em passos

Notas fiscais > Novo MDF-e, em 4 passos com Avançar/Voltar no rodapé (desde 27/10/2026):

  1. Viagem: quem transporta, data, UF de saída e cidade de carregamento (já vêm preenchidos).
  2. Notas da viagem: as NF-e emitidas no dia aparecem listadas (outro dia: De/Até e Buscar). Marque e clique em Adicionar as marcadas. Selo "já no MDF-e #" = nota em outro MDF-e. Ou cole a chave da NF-e e tecle Enter.
  3. Veículo & Motorista: placa e Escolher um motorista já cadastrado (funcionários com CPF e motoristas anteriores); nome e CPF se preenchem. Placa em MDF-e não encerrado mostra aviso: encerre-o antes.
  4. Conferir & Salvar: resumo, UF de destino, valor e peso somados das notas e O que falta (clique no aviso para ir ao passo dele). Depois de Salvar MDF-e, transmita na lista.

MDF-e não encerrados (encerrar o MDF-e / MDFe)

Na lista do MDF-e, Ver documentos não encerrados mostra os manifestos (MDFe) que a SEFAZ ainda tem em aberto para o CNPJ da empresa, com chave, protocolo, número e data. Para encerrar um MDF-e que já chegou ao destino, clique em Encerrar na linha dele e confirme: o encerramento na SEFAZ não tem volta.

Inutilização e numeração

Notas fiscais > Numeração e inutilização (visual novo): mostra números que ficaram sem nota e permite Inutilizar uma faixa (De / Até, justificativa com no mínimo 15 caracteres). A inutilização vai para a SEFAZ e não pode ser desfeita. Se a SEFAZ disser que um número da faixa já foi usado, inutilize um número por vez.

XML para o contador

Notas fiscais > Enviar XML ao contador: filtre o período e use Baixar/Enviar arquivos de XML por tipo (NF-e, NF-e Entrada, Devolução, NFC-e, CT-e, MDF-e, Compra fiscal) ou Baixar Todos os XMLs / Enviar Todos por E-mail.

  • O Baixar entrega só o pacote da sua empresa (pelo CNPJ do emitente ou, na falta dele, o do cadastro da empresa). Sem CNPJ cadastrado, a tela diz que o arquivo não foi encontrado - cadastre o CNPJ e busque de novo.
  • Com Email próprio em Sim, o envio ao contador sai pela conta de e-mail da empresa, com o pacote de XMLs e o relatório em PDF do período. Antes de 08/10/2026 esse envio dava erro ou parava sem mensagem (NFC-e, CT-e e MDF-e); agora funciona e, se faltar algo, a tela diz o quê: o e-mail próprio não configurado, o e-mail do escritório contábil vazio ou o pacote ainda não gerado ("Realize a busca antes de enviar").
  • Filtrar por CFOP (botão na tela Enviar XML): informe o período e um CFOP (ou deixe em branco para ver todos, agrupados). Lista os produtos com quantidade e total por CFOP e o Valor total de emissão, que é a soma das notas autorizadas do período: NF-e pelo valor da nota (com desconto e acréscimo) e pela data de emissão, mais as NFC-e. Venda sem nota, rejeitada ou cancelada não entra, e o último dia do período conta inteiro. Desde 15/10/2026 esse total bate com o Relatório Fiscal e com a SEFAZ; antes ele somava as vendas sem nota e dava um valor muito maior, e o produto que só saiu em NFC-e não aparecia na lista.
  • No Relatório por CFOP, a tabela mostra Produto, Unidade, Quantidade e total (até 16/10/2026 os títulos de Quantidade e Unidade estavam trocados). Com um CFOP, o alto da tela mostra a quantidade vendida, o valor e o percentual do total emitido; agrupado, cada CFOP tem o seu quadro, com o valor, o percentual e o Imprimir dele, e o Imprimir geral fica no alto. As datas e o CFOP pesquisados continuam no filtro.
  • Painel do contador (escritório contábil): para baixar os XMLs de NF-e, NFC-e ou CT-e em lote, primeiro escolha a empresa cliente no menu superior. Sem empresa escolhida (por exemplo, depois que a sessão expira), o download volta ao painel com o aviso "Selecione a empresa no menu superior!" - antes de 09/10/2026 aparecia uma tela de erro.

Cadastro do Contador (Escritório Contábil)

Configurações > Cadastro do Contador: razão social, nome fantasia, CNPJ, I.E, endereço com cidade, telefone, e-mail do contador e o Token SIEG. Desde 18/10/2026 também o Contador responsável, o CPF e o CRC dele: vão no registro 0100 do EFD-Contribuições, que o PVA exige. No fim, o envio dos XML: Envio automático de XML por documento (um e-mail por NF-e, NFC-e ou CT-e assim que é emitido) e Resumo mensal consolidado (todo dia 1, um e-mail com o ZIP do mês anterior); dá para usar os dois. Depois de salvo, o topo mostra o selo Cadastrado.

Relatório de notas transmitidas (para a contabilidade)

Relatórios > aba Fiscal > Relatório Fiscal: escolha o período, a Situação (Autorizadas, Canceladas ou Autorizadas e canceladas) e o Modelo (Todos, NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e). Cliente e natureza de operação são opcionais. Clique em Gerar PDF ou em Excel. Desde 08/10/2026 o relatório é montado em segundo plano (para não travar em períodos grandes): depois de clicar, atualize a página de Relatórios - o arquivo aparece em "Arquivos gerados", logo abaixo dos botões do Relatório Fiscal, com o botão Baixar. Se não houver nota com aqueles filtros, a linha mostra Erro com o aviso "Nenhuma nota transmitida com estes filtros".

  • No topo vem o resumo por modelo: quantas notas autorizadas e canceladas e o valor de cada uma. Depois, a lista de cada modelo (data, número, chave, cliente ou fornecedor, situação e valor), com o subtotal no fim.
  • Em NF-e entram a NF-e de saída, a NF-e de entrada emitida pela empresa, a remessa e a devolução, cada uma no seu bloco.
  • Na planilha, a chave de acesso vai como texto (não vira número arredondado) e os valores ficam como número, para somar.
  • Até 08/10/2026 o relatório trazia uma lista só, deixava de fora NFC-e com cliente e CT-e quando o cliente ficava em branco, e o filtro de cliente da NF-e não funcionava. Gere de novo os períodos que já mandou para a contabilidade, se precisar conferir.

O que conta como venda nos relatórios e em "Vendas do mês"

O card Vendas do mês da tela inicial, o gráfico Faturamento anual, o gráfico dos últimos 7 dias e o do período escolhido, os totais por período da tela inicial, o BI de Faturamento, o app e os relatórios Relatório de Vendas, Somatório de Vendas, Vendas Diária Detalhado e Tipos de Pagamento usam a mesma regra:

  • NF-e: conta a emitida e a ainda não transmitida. Não contam a cancelada, a rejeitada, a NF-e emitida a partir de um cupom (ela repete a venda do PDV) e a de natureza sem "Gera faturamento?".
  • PDV: conta a venda com ou sem NFC-e (venda não fiscal também). Não contam a cancelada, o rascunho e a consignada.
  • Remessa: conta quando a natureza da operação está marcada "Gera faturamento?", com ou sem nota transmitida (venda feita como remessa). Remessa para conserto, demonstração, comodato ou bonificação não é venda: desmarque o "Gera faturamento?" dessas naturezas em Configurações > Natureza de Operação.
  • Corrigido em 29/10/2026: o gráfico Faturamento anual somava NF-e e venda do caixa canceladas, rascunho e consignado, e podia mostrar no mês atual um valor diferente do card Vendas do mês; o gráfico dos últimos 7 dias e o do período deixavam as vendas de hoje (ou do último dia escolhido) de fora; o app e os totais por período somavam venda cancelada e a NF-e de cupom; o BI contava a venda consignada e o custo da NF-e de cupom (lucro menor que o real). Agora todos mostram o mesmo número.
  • Corrigido em 20/10/2026: o card somava as remessas e os relatórios não, então os números não batiam. O Relatório de Vendas mostra agora a Soma Remessa (venda) e o total junta NF-e, PDV e remessa. O Tipos de Pagamento deixava de fora o último dia do período e somava NF-e cancelada; o Somatório ordenava errado "por data" quando o período passava de um mês.

Relatório de venda diária e soma de vendas

Relatórios > Venda diária (escolha o dia) e Soma de vendas (por período). O valor de cada venda é o que o cliente pagou: total dos produtos - desconto + acréscimo.

  • Corrigido em 10/10/2026: a Venda diária repetia a venda uma vez por item e somava tudo, então uma venda com 3 itens aparecia 3 vezes maior; também tirava o acréscimo em vez de somar e incluía notas canceladas. Agora mostra cada venda uma vez, com o valor certo, os itens dela embaixo e sem as canceladas.
  • Soma de vendas tirava o acréscimo em vez de somar; agora soma, igual ao valor da venda.
  • Quem comparar com relatórios tirados antes de 10/10/2026 vai ver diferença nesses dias: o número novo é o certo.
  • O relatório Custo / Venda com a ordem Alfabética dava erro até 10/10/2026; agora sai em ordem de nome.

Relatório de vendas por cliente

Relatórios > Vendas por cliente: escolha o cliente e o período. Mostra quantas vendas e o total do cliente, juntando NF-e, PDV e remessa de venda.

  • Corrigido em 24/10/2026: contava venda cancelada (NF-e e PDV), rascunho e consignado do PDV, e deixava a remessa de fora. Agora segue a regra de "O que conta como venda".
  • Corrigido em 10/10/2026: quando o cliente tinha venda por NF-e e pelo PDV no período, o total da NF-e saía em dobro e o do PDV ficava de fora. Agora soma as duas. Gere de novo o relatório de períodos que já conferiu.

PDF do relatório veio vazio ou sem informação

Desde 24/10/2026 os PDFs da Central de Relatórios têm o mesmo cabeçalho em toda página: logo e dados da empresa, nome do relatório, Período usado e data de emissão; no rodapé, Página X de Y.

  • Período em branco = do dia 1º do mês até hoje (na Venda diária, o dia de hoje). O período considerado aparece no alto do PDF.
  • Nada no filtro: abre um PDF dizendo "Nenhuma venda no período" (ou "Nenhum produto...", "Nenhum boleto..."), com o período no alto. Antes voltava para a Central com um aviso pequeno no topo e parecia que o relatório não tinha saído.
  • Corrigido em 24/10/2026: Venda por produtos com um dia só (data inicial igual à final) saía vazia e, num período, deixava o último dia de fora; produto de categoria excluída sumia e NF-e cancelada entrava. Comissão de vendas dava erro quando alguma venda da comissão tinha sido excluída e agora tem a opção Todos os vendedores. Compras ignorava o período. Boletos não filtrava pela empresa. Lucro sem período saía com uma linha "31/12/1969".
  • Relatórios grandes (Vendas, Contas a Receber, Lucro, Lista de preço, Clientes) ficaram bem mais rápidos.
  • Vendas por vendedor (24/10/2026): conta a venda do pedido de venda da vendedora, mesmo finalizado por outra pessoa no caixa ou na NF-e. Antes vendedora sem usuário trazia todas as vendas e vendedora com usuário, nenhuma.
  • Vendas por cliente com "Todos" traz o ranking dos clientes do período; o Relatório de Compras lista cada compra com número da nota e fornecedor.
  • Estoque de Produtos e Cadastro de Produtos com mais de 2.500 produtos são montados em segundo plano: o PDF avisa, e em alguns minutos o arquivo aparece em Arquivos gerados, no cartão do relatório, para baixar. Filtrando por categoria (ou um período menor), sai na hora.

Relatórios da matriz ou de uma filial (escolher a loja)

Com matriz e filial, o filtro de cada relatório da Central de Relatórios tem o campo Unidade: escolha a matriz, uma filial ou Todas (soma as lojas). Vem marcada a loja escolhida no topo da tela, e o PDF mostra no cabeçalho de qual loja é. Quem trabalha numa loja só tira o relatório só da loja dele.

  • Vale para os relatórios de vendas, lucro, compras, contas, comissão, fiscal e estoque. Não tem o campo o que é cadastro do grupo inteiro: clientes, cadastro de produtos, lista de preço, margem líquida e relatório por CFOP.
  • Quem tem acesso a uma loja só vê o campo travado nela, com o aviso "Seu acesso é só a esta loja."
  • O PDF de uma filial sai com o nome, o CNPJ, a IE, o endereço e a logo do cadastro da filial (a "outra matriz" tem CNPJ próprio). Matriz e Todas saem com os dados do emitente.
  • A busca no alto da Central de Relatórios ("Procurar relatório") acha o relatório pelo nome.
  • Painéis e análises (desde 30/10/2026): no fim da Central de Relatórios ficam cartões para as telas de acompanhamento que estão em outros lugares - DRE, Orçado x realizado, Resultado por centro de custo, Margem de contribuição, os BIs, Metas de vendas, Indicadores do balconista, Resultado das promoções, Estoque valorizado, Vendas perdidas e, na farmácia, BMPO/RMNRA. Aparecem só os que você pode abrir; a busca da Central também os filtra.
  • Desde 26/10/2026. Antes os relatórios podiam sair unificados, somando as lojas.

Valor das vendas no início, nos gráficos e no Painel do Contador

Em todo o sistema, o valor de uma NF-e é o que o cliente pagou: produtos - desconto + acréscimo. A venda do PDV (NFC-e) já é gravada com esse valor.

  • Corrigido em 10/10/2026: os totais e gráficos de vendas da tela inicial, o faturamento do app Fiscal, a formação de preço (% de despesas sobre o faturamento) e o saldo conferido na sangria somavam a NF-e pelo valor dos produtos, sem tirar o desconto e sem somar o acréscimo. Agora usam o valor pago. Quem dá desconto em NF-e vai ver esses totais um pouco menores: o número novo é o certo.
  • Painel do Contador > Vendas PDV: a coluna Total tirava o desconto de novo de uma venda que já estava com desconto. Agora mostra o valor da venda.
  • Controle de Caixa: o total de vendas somava venda cancelada. Agora fica igual ao fechamento.
  • No BI, nas vendas por vendedor e por usuário, nas notas transmitidas e no cashback, a venda sem desconto preenchido podia ficar de fora da soma; agora conta.

SPED Fiscal, EFD-Contribuições e Sintegra

Relatórios > SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) ou EFD-Contribuições: o arquivo junta as NF-e e as NFC-e do período. O bloco 0 (participantes no registro 0150, unidades no 0190 e produtos no 0200) traz o cliente e os produtos de todas as notas e cupons. Até 08/10/2026, uma NF-e e uma NFC-e com o mesmo número interno no sistema se sobrepunham nessa lista, e o PVA podia acusar participante ou produto não informado; gere o arquivo de novo para os períodos que deram esse aviso.

EFD-Contribuições por unidade (17/10/2026): a filial com tributação própria entrega o EFD-Contribuições dela, com o CNPJ dela. Escolha no campo Unidade da tela: a matriz (com as filiais que usam a tributação dela) ou a filial.

SPED Fiscal, EFD-Contribuições e Sintegra em segundo plano (08/10/2026): ao clicar no botão de gerar, o arquivo é montado em segundo plano para não travar a tela num mês grande. A tela avisa que está montando, e em alguns instantes o arquivo aparece em "Arquivos gerados", logo abaixo do botão, com o botão Baixar (atualize a página). Se der erro (por exemplo, emitente não configurado), o motivo aparece na mesma lista. Os arquivos ficam guardados ali para baixar de novo depois.

Cliente no 0150 do SPED e no Sintegra

(26/10/2026) O registro 0150 saía com o CNPJ/CPF, a inscrição estadual, o código do município e o endereço do cliente em branco, e o produto (0190, 0200 e C170) saía sempre com a medida "UN". Agora tudo vem do cadastro: CPF ou CNPJ, IE (só de pessoa jurídica), código IBGE da cidade, rua, número e bairro, e a medida de venda do produto (UN, KG, CX...; sem medida no cadastro continua "UN"). O frete também passou a sair no C100. No Sintegra, o CNPJ/CPF do destinatário (registro 50) e a medida do produto (registro 75) vêm do cadastro. Gere de novo os arquivos dos meses que o PVA ou o validador recusaram.

Regime no registro 0110 do EFD-Contribuições

Desde 17/10/2026 o registro 0110 sai pelo regime de quem declara (a matriz ou a filial com tributação própria): Lucro Real como não cumulativo, com crédito por apropriação direta; Lucro Presumido como cumulativo, pelo regime de competência. Antes saía sempre como não cumulativo, e o PVA podia recusar o arquivo do Presumido: gere de novo os períodos já entregues assim. Saiu cumulativo numa empresa do Lucro Real? Confira a apuração em Configurações > Tributação.

PIS/COFINS da filial no C170 (18/10/2026): no arquivo da filial com tributação própria, os itens (C170 da NF-e e C175 da NFC-e) e os totais do bloco M saem com o PIS/COFINS do regime dela, igual ao que foi na nota. Antes saíam com o cadastro do produto, no regime da matriz: gere de novo os arquivos de filial já entregues.

EFD-Contribuições no leiaute do Guia Prático

Desde 18/10/2026 o arquivo segue o leiaute oficial registro por registro: abertura e estabelecimento (0000, 0140) nos campos certos, contador no 0100 (preencha nome, CPF e CRC em Configurações > Cadastro do Contador), NF-e em C100 com os itens em C170, NFC-e em C100 com o resumo C175 e a apuração do PIS em M200/M210 e da COFINS em M600/M610, pelo regime (cumulativo no Presumido, não cumulativo no Real). Venda de produto com CST 04 (monofásico), 06 (alíquota zero), 07 (isenção), 08 (sem incidência) ou 09 (suspensão) vai em M400/M410 e M800/M810 com a natureza da receita: informe o código de 3 dígitos no cadastro do produto, aba Tributação, campo Natureza da receita (PIS/COFINS). Empresa do Simples Nacional ou MEI não entrega o EFD-Contribuições: a tela avisa em vez de gerar. Antes de transmitir, valide o arquivo no PVA da Receita.

Lucro Real: compras com PIS e COFINS a abater no EFD-Contribuições

Desde 18/10/2026, no Lucro Real, as compras lançadas pelo XML do fornecedor entram no EFD-Contribuições e geram o crédito de PIS e COFINS (1,65% e 7,6%): cada nota em C100 com os itens em C170, o crédito em M100/M105 (PIS) e M500/M505 (COFINS), descontado do PIS e da COFINS a pagar. Dá crédito o produto que você vende tributado (CST 01, 02 ou 03); produto monofásico, com alíquota zero, isento ou com suspensão vai na nota sem crédito (CST 70). A base é o valor do item com o desconto e o frete rateados, sem o ICMS destacado na nota do fornecedor (lido do XML guardado). Entra a compra pela data em que foi lançada no sistema; compra cancelada fica de fora. Quando o crédito passa do que há a pagar, a sobra vai como saldo credor nos registros 1100 (PIS) e 1500 (COFINS) e, desde 18/10/2026, passa sozinha para o mês seguinte: o arquivo do próximo mês desconta esse saldo do PIS e da COFINS a pagar (o mais antigo primeiro) e mostra o que ainda sobra. Para isso, gere os meses em ordem (setembro antes de outubro); se gerar de novo um mês já entregue, gere também os meses seguintes, porque o saldo deles muda. O saldo é por unidade: a filial com tributação própria tem o dela. No Lucro Presumido não há crédito. Antes de transmitir, valide no PVA.

Apuração PIS/COFINS

Relatórios > Apuração PIS/COFINS: informe a Data inicial e a Data final e clique em Apurar. A tela soma as NF-e e as NFC-e aprovadas no período e mostra, no alto, quantas notas e cupons entraram, o PIS a recolher e a COFINS a recolher com a base de cada um. Abaixo, um quadro para o PIS e outro para a COFINS, agrupados pelo CST do cadastro de cada produto, com a base, a alíquota e o valor. No fim, o total de PIS + COFINS e a receita bruta. Exportar PDF baixa o mesmo demonstrativo. As alíquotas vêm do cadastro do produto: produto com alíquota errada sai errado aqui também. Desde 18/10/2026, as vendas da filial com tributação própria entram com o PIS/COFINS do regime dela (o mesmo da nota), e não com o do cadastro do produto.

NFS-e (nota de serviço)

A lista da NFS-e segue o visual novo: o estado em selo, Editar, Baixar XML (nota aprovada) e Excluir na coluna Ações, e o quadro de baixo com Transmitir, Imprimir, Consultar e Cancelar para a nota marcada. O Limpar dos filtros volta para a lista de NFS-e. Notas fiscais > NFS-e. No item de serviço, com ISS retido, o campo Resp. pela retenção diz quem retém: Tomador ou Intermediário. Até 08/10/2026 a nota sempre saía como se o intermediário retivesse, qualquer que fosse a escolha; agora vale o que está no campo.

  • Emissor nacional ou sistema da prefeitura? No alto da lista de NFS-e, e no emitente junto do Token NFSe, aparece o caminho da sua cidade. Emissor nacional: a cidade aceita a NFS-e nacional, e a emissão direta, sem intermediário, está chegando ao sistema. Sistema da prefeitura: a nota sai pela WebmaniaBR e precisa do Token NFSe no emitente. Para hoje, nos dois casos, a nota sai pela WebmaniaBR. A lista de cidades vem da planilha oficial do gov.br e é atualizada todo mês; quando a sua cidade entrar no emissor nacional, o aviso muda sozinho. Se nenhum aviso aparece, a cidade do emitente não está na planilha.
  • Cód tributação nacional e Cód NBS (no item de serviço): são os códigos que o emissor nacional da NFS-e pede. O Cód tributação nacional tem 6 dígitos: item, subitem e desdobro da lista de serviços da LC 116 (ex.: 010701 para o item 1.07). Se ficar em branco, o sistema usa o Cód Serviço com o desdobro 01 ("1.07" vira 010701). O Cód NBS tem 9 dígitos e é opcional. Os dois só valem para o emissor nacional: a nota pela WebmaniaBR não muda. A emissão direta pelo emissor nacional está em teste (homologação) desde 19/10/2026 e ainda não aparece para os clientes; até lá, a nota continua saindo pela WebmaniaBR.

Inscrição municipal na NFS-e do emissor nacional

O emissor nacional confere a Inscrição Municipal do emitente (Configurações > Emitente). Digite como está no documento da prefeitura (ex.: 833.212-6); o sistema manda só os números. E0119 ("IM não está autorizado a emitir NFS-e"): a prefeitura ainda não liberou a inscrição no emissor nacional, e o pedido é feito lá. E0312 ("código de tributação nacional não administrado pelo município"): a prefeitura não deixou aquele serviço valendo na data da competência; também se resolve com ela. No cancelamento pelo emissor nacional, a Justificativa é obrigatória (de 15 a 255 letras); a WebmaniaBR não usa. Desde 26/10/2026, as empresas do piloto transmitem a NFS-e direto pelo emissor nacional, sem o Token NFSe: o aviso no alto da lista de NFS-e diz "sai direto pelo emissor nacional", e o Imprimir abre o DANFSe oficial.

NFS-e: indicador da operação e cClassTrib (reforma tributária)

No item de serviço da NFS-e, ao lado do NBS, ficam o indicador da operação (cIndOp) e o cClassTrib: códigos da reforma tributária (IBS/CBS) na NFS-e. Ao digitar o Cód tributação nacional, o sistema consulta a tabela nacional de correlação (versão 1.01.00) e sugere as NBS, os indicadores de operação e os cClassTrib daquele item da LC 116; com uma opção só, ela já vem preenchida. A escolha é sua: em muitos itens o indicador muda conforme o local da prestação. Servem à emissão direta (emissor nacional e, em breve, o GissOnline de Caruaru); pela WebmaniaBR nada muda.

Configurar E-mail (SMTP próprio da empresa)

Configurações > Comunicação > Configurar E-mail: servidor SMTP, porta, e-mail (login e remetente), senha e nome do remetente, mais as chaves Autenticação SMTP e Debug SMTP. Gmail: smtp.gmail.com, porta 587 (TLS) ou 465 (SSL), com uma senha de app da conta Google.

  • A senha gravada não aparece na tela. Para trocar outro dado, deixe a senha em branco e salve: a senha atual continua valendo. Preencha só para trocar a senha. Na primeira configuração ela é obrigatória.
  • A Autenticação SMTP mostra o que está gravado; antes aparecia sempre ligada, mesmo depois de salva desligada.

E-mail da nota e do XML

O e-mail da nota (botão Enviar E-mail) e o XML automático para o contador saem pelo e-mail próprio da empresa quando, em Configurar Emitente, o campo Email próprio está em Sim (com o SMTP cadastrado em Configurações > Comunicação > Configurar E-mail). Com Não, saem pelo e-mail do sistema. Se o e-mail do sistema estiver em manutenção, a tela não mostra mais erro e a nota segue normal, mas o e-mail não sai: para não depender dele, use o e-mail próprio. Erro "Connection could not be established" no envio de e-mail era isso e já foi tratado.

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