Emitir
Notas fiscais > Emitir NF-e. Etapas da tela: Dados iniciais (Natureza operação obrigatória), Cliente / destinatário, Itens do documento (Produto F2, quantidade, valor unitário), Transportadora, Veículo e volumes, Forma de pagamento, Informações fiscais e Resumo. Botões: Avançar / Voltar etapa, Salvar como orçamento e Emitir NF-e / Salvar (F10). Pagamento de mais de um jeito (ex.: entrada em PIX e o resto no boleto): "Formas de pagamento (entrada + saldo)". NF-e de remessa: Notas fiscais > NF-e de remessa.
- Só pelo teclado (como no pedido de venda): escolha o cliente e tecle Enter - o cursor vai para Avançar, e outro Enter abre a etapa de itens com a busca de produto aberta. Digite parte do nome ou o código e tecle Enter para abrir a busca ampla (foto, código, estoque e tabelas de preço; também abre com F2 ou clicando no "F2" ao lado de Produto); Enter de novo escolhe o primeiro. O cursor vai para a Quantidade → Enter → Valor unitário → Enter lança o item e volta para a busca. Na NF-e de remessa é o mesmo caminho; o Enter no valor acrescenta a próxima linha.
- Na lista de itens, a Descrição mostra o nome do produto (o que sai na nota); o lápis edita o item e a lixeira remove.
- A tela segue o visual novo (claro ou escuro): etapas no alto (a atual destacada, as já visitadas em verde), Último número NF-e e o ambiente (Homologação em amarelo, Produção em verde) ao lado do Voltar, e o rodapé fixo com o cliente, o total e os botões. Os campos e o jeito de lançar não mudaram.
- Espécie dos volumes na edição (Transporte & Frete > Veículo e volumes): até 06/10/2026, ao editar uma NF-e o campo Espécie vinha preenchido com a UF do frete, e salvar trocava a espécie pela UF (e ela saía assim no XML). Agora vem a espécie gravada. Notas editadas antes disso podem ter saído com a UF no lugar da espécie - confira antes de transmitir as que ainda não foram.
- Parcelas: excluir uma parcela (lixeira) ou Remover parcelas libera o valor dela na hora - dá para lançar de novo na mesma nota, na NF-e e na NF-e de remessa. A mensagem "A soma das parcelas ultrapassa o valor total da venda" só aparece quando as parcelas que estão NA TABELA somadas à nova passam do total.
- Remessa com frete: volta a sair (era barrada com "totais inconsistentes"); volumes e placa vão na nota.
- Tela do MDF-e: em 4 passos, como a NF-e (ver "Emitir MDF-e em passos").
- NF-e de remessa com ST (CSOSN 201/202/203 ou CST 10/30/70/90): sai com a ST calculada como na NF-e de venda, somada no total. Antes de 06/10/2026 era barrada antes da SEFAZ.
- Remessa para pessoa física de outro estado: a partilha do ICMS (DIFAL) segue a NF-e - destino com a diferença de alíquotas, origem com zero.