CT-e com IBS/CBS (reforma tributária)
Com o IBS/CBS ligado no emitente, o CT-e ganha o campo Classificação do IBS/CBS (cClassTrib), ao lado do CST do ICMS. O CST do IBS/CBS sai da própria classificação (tabela oficial), então não há como escolher um par que não combina.
- CT-e novo já vem com a Classificação padrão do CT-e da Configuração do emitente (bloco Reforma Tributária). Dá para trocar em cada CT-e; Sem IBS/CBS neste CT-e tira o grupo.
- Cálculo: a base é o valor da prestação. Com CST 000 (tributação integral) valem as alíquotas do cronograma da reforma; nos outros CSTs (alíquota reduzida, isenção...) valem as % IBS Estadual / % IBS Municipal / % CBS do CT-e, limitadas às do cronograma.
- O XML leva o grupo IBS/CBS e o valor total do documento (prestação + IBS + CBS). CT-e sem classificação, ou com o IBS/CBS desligado, sai como antes.
- O CT-e OS também leva o IBS/CBS, com o mesmo campo e o mesmo cálculo (ver "CT-e OS com IBS/CBS" abaixo).
- O nome da cidade sai em maiúsculas com acento ("SÃO PAULO"). Antes de 06/10/2026 a letra acentuada saía minúscula ("SãO PAULO").